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As eleições para conselheiro Tutelar acontecem no dia 04 de outubro em todo o território Nacional!

Data da Notícia: 22 de setembro, 2015
Última Modificação: 22 de setembro, 2015
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Em Pedra Lavrada acontecem na localidade de Cumaru, na EMEF Santa Ana Albuquerque e na Zona Urbana na EEEM Esc Graciliano F Lordão ,no horário das 09 ÁS 15 horas.

O eleitor deverá portar documento de Identidade com foto (RG, CNH) e título de eleitor. É proibida a boca de urna aos candidatos.

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional , encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

Art. 133. Para a candidatura a membro do conselho tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida a idoneidade moral; II – idade superior a 21 anos; III – residir no município.

Art. 134 Lei Municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à eventual remuneração de seus membros.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal, previsão dos recursos necessários aos funcionários do Conselho Tutelar. Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço publico relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurara prisão especial, em caso de crime comum, ate o julgamento definitivo.

Compareça, vote, faça valer o seu direito e dever de cidadão!

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