CMDCA divulga lista de inscritos a eleição do Conselho Tutelar
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulga a lista com a relação dos candidatos inscritos para concorrer para conselheiro tutelar. O processo eleitoral vai escolher os novos conselheiros tutelares, sendo cinco titulares e cinco suplentes.
A eleição está sendo organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e por uma comissão especial responsável pelo processo, formada por seis conselheiros, a gestão será pelo quadriênio 2016/2019.
Os candidatos inscritos são:
ANA CLÁUDIA DE PONTES SOUTO;
ARILMA DA COSTA MELO;
FRANCIOLLI DE OLIVEIRA E BARROS JUNIOR;
FRANCISCA LINALDA DE LIMA;
JANEIDE DE MEDEIROS DOS SANTOS;
JOAQUINA GABRIELA DA SILVA;
JULIANA SOUTO PEREIRA;
MARIA DO CARMO DE LIMA;
SILVANIZE DE BRITO DIAS DANTAS;
VALCHERE DE LIMA
São deveres dos membros do Conselho Tutelar
I – manter conduta pública e particular ilibada;
II – zelar pelo prestígio da instituição;
III – indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos,
submetendo sua manifestação à deliberação do colegiado;
IV – obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das
demais atribuições;
V – comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar, conforme
dispuser o Regimento Interno;
VI – comparecer às sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
adolescente, quando solicitado;
VII – desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação;
VIII – declarar-se suspeitos ou impedidos, nos casos previstos no art. 83 e incisos
desta Lei;
VIII – adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabíveis em face de
irregularidade no atendimento a crianças, adolescentes e famílias;
IX – tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e
auxiliares do Conselho tutelar e dos demais integrantes dos órgãos de defesa dos direitos
da criança e do adolescente;
X – residir no Município;
XI – prestar as informações solicitadas pelas autoridades públicas,
CMDCA/PEDRA LAVRADA/PB e pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seus
procuradores legalmente constituídos;
XII – identificar-se em suas manifestações funcionais; e
XIII – atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes.
Parágrafo único – Em qualquer caso, a atuação do membro do Conselho Tutelar
será voltada à defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cabendo-lhe,
com o apoio do colegiado, tomar as medidas necessárias à proteção integral que lhes é
devida.