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DECRETO MUNICIPAL N° 013, DE 25 DE MARÇO DE 2021- ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19

Data da Notícia: 26 de março, 2021
Última Modificação: 26 de março, 2021
Autor:

Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, publica decreto N° 0013/2021. O decreto dispõe de novas medidas temporárias , e regulamenta o funcionamento de serviços essenciais e não essenciais no município, durante o período pandêmico causado pela doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, no período compreendido entre os dias 27 de março de 2021 até 05 de abril. 

Entende-se :

I- SERVIÇOS ESSENCIAIS

– estabelecimentos médicos;
-Hospitalares;
-Laboratórios de análises clínicas;
-Farmacêuticos;
-Distribuidoras e revendedoras de gás;
-Postos de combustíveis;
-Padarias;
-Supermercados e congêneres;
-Assistência veterinária e de ração animal;
-Serviços Funerários;
-Lavanderia e serviços de limpeza;
-Telecomunicações e internet;
-Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, —-alimentos e bebidas;
-Serviços prestados por lotéricas;
-Levantamento e análise de dados geológicos;
-Serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos;
-Setores industrial e da construção civil, em geral;
-Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluído oficinas e borracharias;
-Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
-Outras atividades que vierem a ser definidas, em ato conjunto das secretarias municipais.

II-SERVIÇOS NÃO-ESSENCIAIS Todos aqueles que não foram listados no inciso I deste artigo.

Para mais informações, consulte o NOVO DECRETO AQUI

 

-Assessoria de imprensa

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