A prefeitura municipal de Pedra Lavrada, publica nessa quarta-feira (30), o decreno N° 0014/2021 que declara estado de calamidade pública no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba,entrando em vigor nessa mesma data, decorrente de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais,(COVID-19). O decreto tem por finalidade a adoção de todas as medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos.
“CONSIDERANDO, a necessidade premente de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Estado de Calamidade Pública, em todo município, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto tem por finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia do novo Coronavírus causador da doença denominada de COVID – 19.
Art. 3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata reposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentários. “
ACESSO AO DECRETO COMPLETO AQUI
-Assessoria de imprensa.