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PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO INTERNA DE PROFESSOR FORMADOR DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO

Data da Notícia: 12 de setembro, 2017
Última Modificação: 12 de setembro, 2017
Autor:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2017

 

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO INTERNA DE PROFESSOR FORMADOR DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDRA LAVRADA/PB.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO INTERNA DE PROFESSOR FORMADOR DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, na modalidade presencial, desenvolvido em convênio com o Ministério da Educação, Secretaria de Educação Estadual e UNDIME/PB, nos termos abaixo destacados:

 

DO PROCESSO

  1. O Presente Processo Seletivo Público destina-se à escolha de Professor (a) Formador (a) de Estudos do Ciclo de Alfabetização e será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e por uma Comissão Avaliadora presidida pela Secretária Municipal de Educação.
  2. O processo seletivo de que trata este Edital será desenvolvido em uma etapa, composta de análise curricular, conforme pontuação estabelecida neste Edital, de caráter classificatório.

 

DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  1. Serão selecionados 01 (UM ) professor  formador de estudo, ficando os demais em cadastro de reserva, caso haja abertura de mais de uma turma.
  2. A carga horária será de 20 horas semanais, de maneira a não interferir em outras atividades, a exemplo de sala de aula ou outras funções na Secretaria de Educação.
  3. A remuneração por esta atividade será feita em forma de bolsa de fomento, no valor estipulado pelo FNDE.
  4. Ao compor a equipe do Edital Nº 001/2017, o(a) Professor(a) Formador(a) de Estudo será bolsista no programa MEC-Secretaria de Educação Básica, com bolsas pagas pelo FNDE, diretamente em conta benefício, a ser aberta pelo Banco do Brasil indicado pelo formador, por ocasião do cadastro no SISPACTO, especificamente para este fim.
  5. O recebimento da bolsa ou não, e os processos legais não são de responsabilidade da Secretaria de Educação e nem da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada/PB.

 

DOS REQUISITOS

  1. O candidato inscrito no Processo Seletivo Público de que trata este Edital só poderá ser classificado e selecionado se atendidas às seguintes exigências, na data da assinatura do respectivo termo/contrato:

a) ter formação em Licenciatura em Pedagogia ou Letras-Língua Portuguesa;

b) estar atuando em escola ou como coordenador pedagógico, das séries iniciais da Secretaria Municipal de Educação, com resultados reconhecidos onde atua;

c) ter disponibilidade para dedicar-se a formação dos professores e coordenadores pedagógicos, ao exercício das suas atribuições previstas neste Edital, nos horários e dias da semana para os quais for convocado, incluindo o sábado, independente dos horários de suas outras atribuições;

d) ter participado das formações do PNAIC como professores formadores ou professores alfabetizadores, entre o período de 2013 a 2016;

e) ter participado de outras formações no campo da alfabetização, a exemplo do PROFA e do Pró-Letramento, como cursista ou como formador(a);

f) não receber nenhuma outra bolsa de fomento governamental;

g) ter concluído o curso (Graduação Stricto Sensu) exigido no item 3.1.1 deste Edital quando da posse da vaga;

h) ter disponibilidade para viagem;

i) não prever, para os próximos dois anos, licenças ou afastamento do cargo;

j) faltar mais de 03 (três) anos para se aposentar.

  1. Para participação no processo seletivo o candidato deverá comprovar documentalmente que possui os requisitos exigidos no item 3.1 deste Edital, assinando, se selecionado(a), o termo de compromisso fornecido pela Secretaria de Educação e coordenador local do PNAIC.

 

DAS FUNÇÕES E DO PROCESSO DE CAPACITAÇÃO

a) planejar e avaliar as atividades da Formação;

b) ministrar a Formação aos professores alfabetizadores;

c) validar, junto ao coordenador local, os cadastros dos professores alfabetizadores nos sistemas do MEC e do FNDE;

d) monitorar a frequência, a participação e as avaliações dos professores alfabetizadores no SISPACTO;

e) organizar os seminários ou encontros com os professores alfabetizadores e comunidade escolar para acompanhamento e avaliação da Formação;

f) apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação dos professores alfabetizadores cursistas correspondentes à turma que dá assistência.

g) encaminhar a documentação necessária para a certificação dos professores alfabetizadores;

h) acompanhar, no SISPACTO, o desempenho das atividades de formação previstas para os professores alfabetizadores sob sua responsabilidade, informando ao coordenador local sobre eventuais ocorrências que interfiram no pagamento da bolsa no período.

i) estudar livros e materiais didáticos e pedagógicos fornecidos pelo MEC; obras pedagógicas complementares; jogos pedagógicos de apoio à alfabetização; obras de referência, de literatura e de pesquisa; obras de apoio pedagógico aos professores; tecnologias educacionais de apoio à alfabetização, entre outros.

j) organizar, planejar e ministrar atividades e curso de formação, à noite ou aos sábados, dependendo da organização e do calendário de formação estipulado pela Secretaria de Educação, em consonância com as orientações do comitê Gestor Estadual, para professores alfabetizadores que atuam nas turmas de 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamenta.

  1. O candidato convocado deverá participar, obrigatoriamente, das reuniões e grupos de estudos que serão oferecidos, seja pela agencia formadora ou pela Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenadora Local.
  2. A ausência do candidato em mais de 25% em cada Capacitação Presencial, bem como reuniões de estudos e planejamentos acarretará no seu desligamento do PROGRAMA ou a não autorização da bolsa.

 

DA INSCRIÇÃO

  1. Para realização da inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) verificar se atende todos os requisitos estabelecidos pela função, sob pena de não homologação da inscrição.

b) as inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por meio de procuração com firma (autógrafo) reconhecida, apresentando toda a documentação exigida.

c) no ato da inscrição o candidato ou o seu procurador deverá assinar um documento de concordância com as normas estabelecidas.

d) a inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso de aceitação das condições deste processo seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

e) é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao processo seletivo de que trata este Edital.

  1. As inscrições para o Processo Seletivo serão abertas no dia 12 de setembro de 2017 no horário de 13:00 as 17:00 h e encerradas às 09:00 h do dia 14 de setembro de 2017, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Sizenando Paulino da Paixão , nº 57, centro, Pedra Lavrada/PB.
  2. A comissão avaliadora do processo seletivo analisará os documentos apresentados pelos candidatos considerando-se os requisitos mínimos exigidos no item 03 deste Edital e emitirá parecer quanto a homologação ou não das inscrições.
  3. Para participação no processo seletivo o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, constante no Anexo II deste Edital;

b) curriculum Vitae com todas as experiências, inclusive as dos cursos exigidos no item 03;

c) cópia autenticada dos documentos comprobatórios de preenchimento dos requisitos exigidos no item 03;

d) cópia autenticada de documento de comprovação da experiência profissional como docente de, no mínimo, 02 (anos) anos na Educação Básica como professor alfabetizador;

e) comprovação autenticada da titulação na área da Educação;

f) cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF.

  1. As cópias dos documentos exigidos neste Edital poderão ser autenticadas gratuitamente pelo servidor público responsável pela realização das inscrições, devendo-se apresentar via original dos documentos a serem autenticados.
  2. A falta ou irregularidade em qualquer documento exigido para participação no presente processo seletivo implicará na desclassificação imediata do candidato. Em hipótese alguma será admitida juntada posterior de documentos ou aditamentos.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  1. O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora definida e presidida pela Secretária Municipal de Educação, através de análise curricular, seguindo os seguintes critérios:

a) à análise curricular será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

b) na análise curricular só serão considerados os itens do Curriculum Vitae cujos documentos comprobatórios tenham sido efetivamente entregues no prazo estabelecido neste Edital.

c) serão considerados diplomas de cursos de graduação e pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, e doutorado, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, cujos cursos tenham sido reconhecidos, com pesquisas e focadas nas questões da alfabetização ou das séries iniciais do ensino fundamental.

  1. A nota final de cada candidato deste processo seletivo resultará da soma total dos itens avaliados na análise curricular, conforme pontuação elencada no anexo I deste Edital.

 

DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

  1. O resultado final do Processo de Seleção Simplificada será divulgado até o dia 14 de setembro de 2017.
  2. A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1 – Maior experiência em alfabetização;

2 – Maior experiência como formador de professor alfabetizador;

3 – Publicações com o tema alfabetização e/ou letramento;

4 – Maior tempo de serviço;

5 – Maior idade.

 

DOS RECURSOS

  1. Será admitido recurso em relação a todas as etapas do processo.
  2. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do respectivo resultado.
  3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado.
  4. Os recursos deverão ser entregues presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação.
  5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
  6. Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidas neste Edital.
  7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
  8. A Secretária Municipal de Educação, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
  9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
  10. O recurso será protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em uma via acompanhada, conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.
  11. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo, ou que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material.
  12. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.
  13. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo disponibilizado em anexo.
  14. Todos os recursos apresentados neste processo seletivo terão efeito meramente devolutivo.

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

  1. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas ofertadas por este processo seletivo serão convocados pela Coordenação local do Programa no município;
  2. A contratação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas disponíveis está condicionada à liberação de recursos financeiros pelo FNDE 9.3 Após a contratação, caso a atuação seja considerada insatisfatória para o desempenho de suas funções, poderá ser solicitado o seu desligamento do Programa.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Não será cobrada taxa de inscrição neste processo seletivo.
  2. Os documentos apresentados para avaliação de títulos dos candidatos não classificados ou com inscrições não homologadas poderão ser retirados pelo próprio candidato ou por terceiros devidamente autorizados, após 15 dias contados da publicação do resultado final deste processo seletivo.
  3. Os documentos apresentados para avaliação de títulos dos candidatos classificados e não convocados e que ficarem em lista de espera, poderão ser retirados pelo próprio candidato ou por terceiros devidamente autorizados, após 30 dias contados da data de vencimento do prazo de validade deste processo seletivo.
  4. O presente processo seletivo terá validade para o período letivo de 2017/2019.
  5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

 

 

 

 

Pedra Lavrada/PB, em 12 de setembro de 2017.

 

 

    SILVANIA DE BRITO DIAS

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

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