Responsável:
MARIA ÂNGELA LUCIA DA SILVA
E-mail:
saude@pedralavrada.pb.gov.br
RUA ESTUDANTE ELIOMAR - CENTRO
PEDRA LAVRADA, PB | 58.180-000
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta de 07:00hs às 12:00hs, exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais.
Art. 13º - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de
identificar causas das doenças e estratégias de combate;
II - Propor políticas e programas de saúde para o Município;
III – Executar as funções normativas e de controle da atuação do Município, na saúde pública;
IV – Desenvolver programas de saúde pública, com ênfase na atenção médica primária, em
coordenação com entidades estaduais e federais;
V – Promover os serviços de assistência médica de emergência, no âmbito municipal;
VI – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União;
VII – Promover os serviços de Assistência Biopsicossocial à população de baixa renda;
VIII – Organizar e administrar as unidades de saúde existentes no Município;
IX – Executar programas de Assistência Médico-Odontológico, junto à população do Município;
X – Coordenar e fiscalizar a aplicação de recursos, provenientes de convênios destinados;
XI – Promover, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância e fiscalização sanitária;
XII – Compete a Secretaria Municipal de Saúde organizar estruturas especificas capazes de
realizar todas as atividades sob suas responsabilidades de forma integrada, evitando
separação entre operação de controle de doenças, preferencialmente que esta estrutura tenha
autonomia administrativa orçamentária e financeira para a gestão de recursos integrada
aosSistemas Estaduais e Municipais de Saúde.
XIII – Desenvolver outras atividades afins.