O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente em seus arts. 196 e 200, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como atribuem ao Sistema Único de
