O PREFEITO

JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA

Prefeito(a)

Endereço:

Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 – Centro
PEDRA LAVRADA, PB | 58.180-000

Telefone:
(83) 3363-1183
Email:
gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
Expediente:

Atendimento de segunda a sexta, das 08:00 às 13:00 horas.

BIOGRAFIA

Agricultor e comerciante, nasceu em 30/12/1969, Ensino Fundamental Completo, casado, filiado ao PSB.

ESTRUTURA

Chefia de Gabinete;
Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;
Assessoria de Articulação Política;
Departamento de Cerimonial

ATRIBUIÇÕES

1 – Reivindicar e acompanhar os pleitos do Município junto às repartições e organismos dos Governos Federal e Estadual;

2 – Informar e orientar o Prefeito com referência a obtenção de recursos federais e Estaduais;

3 – Manter contato com os órgãos de planejamento dos Governos Federal e Estadual, com a finalidade de atualização administrativa;

4 – Assessorar o Prefeito em todos os atos administrativos que se fizerem necessário;

5 – Assessorar e defender juridicamente o Prefeito e o Município em todas as ações que se fizerem necessárias;

6 – Elaborar a agenda do Prefeito;

7 – Fazer relações públicas e cerimonial da prefeitura;

8 – Receber a classe menos favorecida e carente que busca benefícios da Prefeitura, bem como, assessorar o Prefeito Municipal no atendimento aos pleitos solicitados;

9 – Assistir o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação das atividades sociais;

10 – Coordenar a política de comunicação institucional do Governo Municipal;

11 – Implantar e gerenciar os canais de comunicação com a sociedade em geral;

12 – Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada a divulgação, bem como mantê-las em arquivo;

13 – Monitorar a avaliação da percepção da imagem institucional do Governo pela sociedade em geral, através de pesquisas de opinião e atividades correlatas, junto a sociedade;

14 – Promover a organização de arquivos relativos a assuntos de interesse do Gabinete do Prefeito e demais Secretarias.

Informativo

O conteúdo desta página foi temporariamente suspenso em conformidade com a Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.