Cadastro de Contribuintes - NFS-e Nacional

Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada

Atenção - Mudança Importante!

A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente pelo Sistema Nacional do Governo Federal.

O que está acontecendo?

O Município de Pedra Lavrada concluiu a migração para o Sistema Nacional de NFS-e, conforme determinação do Governo Federal. Isso significa que todas as empresas e pessoas físicas que prestam serviços no município deverão utilizar o novo sistema para emitir suas notas fiscais.

Para acessar o novo sistema, é necessário que seu cadastro esteja registrado no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC). Se você ainda não está cadastrado, preencha o formulário abaixo.

Quem deve se cadastrar?

Como funciona?

1

Preencha o formulário

Informe seus dados no formulário abaixo

2

Receba seu Indicador

Você receberá um número de Indicador Municipal

3

Aguarde a liberação

Em alguns dias seu acesso será liberado

4

Acesse o sistema

Emita suas notas pelo Emissor Nacional

Formulário de Cadastro

Cadastro de Contribuinte - NFS-e Nacional

Preencha os dados abaixo para se cadastrar no sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do município de Pedra Lavrada.

Identificação

Endereço do Estabelecimento

CEP deve ser de Pedra Lavrada

Informações de Contato

Já está cadastrado? Acesse o Emissor Nacional

Se você já possui cadastro no sistema nacional, acesse o Emissor Nacional para emitir suas notas fiscais:

Primeiro acesso? Selecione a opção “Primeiro Acesso” e siga as orientações para criar sua senha.

Informações sobre Retenção de ISS

Para o Prestador de Serviço:

Durante a emissão da nota fiscal, marque a opção indicando que o ISS será retido pelo tomador, quando for o caso, conforme previsto na LC 116/03.

Para o Tomador de Serviço:

  1. Reúna todas as notas fiscais dos serviços tomados durante o mês
  2. Envie as notas até o dia 10 do mês seguinte para: tributos@pedralavrada.pb.gov.br
  3. Aguarde o recebimento da guia (DAM) para pagamento
  4. Realize o pagamento dentro do prazo de uma semana após receber a guia

Importante: O não envio das notas fiscais e o não repasse do ISS acarretarão em multa, juros e correção monetária, conforme previsto em lei.

Dúvidas?

Entre em contato com o Setor de Tributos:

E-mail: tributos@pedralavrada.pb.gov.br