Cadastro de Contribuintes - NFS-e Nacional
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Atenção - Mudança Importante!
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente pelo Sistema Nacional do Governo Federal.
O que está acontecendo?
O Município de Pedra Lavrada concluiu a migração para o Sistema Nacional de NFS-e, conforme determinação do Governo Federal. Isso significa que todas as empresas e pessoas físicas que prestam serviços no município deverão utilizar o novo sistema para emitir suas notas fiscais.
Para acessar o novo sistema, é necessário que seu cadastro esteja registrado no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC). Se você ainda não está cadastrado, preencha o formulário abaixo.
Quem deve se cadastrar?
- MEI (Microempreendedor Individual) que presta serviços
- Empresas do Simples Nacional prestadoras de serviços
- Empresas de Lucro Presumido e Lucro Real prestadoras de serviços
- Profissionais Autônomos (pessoas físicas) que prestam serviços
Como funciona?
Preencha o formulário
Informe seus dados no formulário abaixo
Receba seu Indicador
Você receberá um número de Indicador Municipal
Aguarde a liberação
Em alguns dias seu acesso será liberado
Acesse o sistema
Emita suas notas pelo Emissor Nacional
Formulário de Cadastro
Cadastro de Contribuinte - NFS-e Nacional
Preencha os dados abaixo para se cadastrar no sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do município de Pedra Lavrada.
Já está cadastrado? Acesse o Emissor Nacional
Se você já possui cadastro no sistema nacional, acesse o Emissor Nacional para emitir suas notas fiscais:
Primeiro acesso? Selecione a opção “Primeiro Acesso” e siga as orientações para criar sua senha.
Informações sobre Retenção de ISS
Para o Prestador de Serviço:
Durante a emissão da nota fiscal, marque a opção indicando que o ISS será retido pelo tomador, quando for o caso, conforme previsto na LC 116/03.
Para o Tomador de Serviço:
- Reúna todas as notas fiscais dos serviços tomados durante o mês
- Envie as notas até o dia 10 do mês seguinte para: tributos@pedralavrada.pb.gov.br
- Aguarde o recebimento da guia (DAM) para pagamento
- Realize o pagamento dentro do prazo de uma semana após receber a guia
Importante: O não envio das notas fiscais e o não repasse do ISS acarretarão em multa, juros e correção monetária, conforme previsto em lei.
Dúvidas?
Entre em contato com o Setor de Tributos:
E-mail: tributos@pedralavrada.pb.gov.br

