CONCURSO GAROTA DO MINÉRIO 2023

Data da Notícia: 19 de outubro, 2023
Última Modificação: 19 de outubro, 2023
Autor:

Estão abertas as inscrições para o Concurso “Garota do Minério

VEJA O REGULAMENTO

  

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB

COORDENAÇÃO DO CONCURSO GAROTA DO MINÉRIO

 

REGULAMENTO OFICIAL

 

I – DA FINALIDADE

Art. 1º – O Concurso Garota do Minério é um evento integrante da programação da Festa do Minério, que tem por objetivo eleger a garota da Festa segundo critérios de desenvoltura; beleza; e simpatia.

 

II – DA REALIZAÇÃO

Art. 2º – O concurso será realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada – PB, através da Comissão Organizadora do Concurso Garota do Minério e acontecerá no dia 03/11/2023 a partir das 19:00 no Pavilhão de Eventos.

 

III – DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 3º – Poderão participar do concurso candidatas que possuam idade entre 15 e 30 anos de idade, que sejam naturais de Pedra Lavrada – PB       ou residam no município há pelo menos um ano. 

Art. 4º – As inscrições serão realizadas através de um formulário online, no período de 19//10/2023 à 23/10/2023.

Art. 5º – Para participar as candidatas deverão atender os seguintes pré-requisitos:

a) Preencher o formulário de inscrição online.

b) Termo de Ciência do Regulamento preenchido e assinado (será assinado na primeira reunião).

c) Termo de autorização do Responsável preenchido e assinado quando menor de 18 anos (será assinado na primeira reunião).

Art. 6º – No dia 25/10/2023 será realizada a primeira reunião com as candidatas e responsáveis para sanar as duvidas e preenchimento dos termos. A reunião acontecerá na sede da Secretaria de Educação do município podendo, mediante necessidade, haver alterações.

IV – DO CONCURSO

Art. 7º – Serão oferecidas 15 (quinze) vagas para o certame, caso haja número maior de inscritos do que vagas oferecidas, será feita uma pré-seleção obedecendo os mesmos critérios avaliativos do concurso.

Art. 8º – A avaliação do concurso será feita pelos jurados selecionados pela Comissão Organizadora do Evento.

Art. 9º – A avaliação será elaborada pela Comissão Organizadora do Concurso e contará com uma ficha a ser preenchida pelo jurado no horário do desfile.

Art. 10º – Os jurados utilizarão as fichas de avaliação atribuindo, para cada item, notas de 05 a 10 seguindo os seguintes critérios:

a)    Beleza;

b)    Desenvoltura;

c)    Simpatia;

Art. 11º – A pontuação final de cada garota será a soma das notas atribuídas. Será declarada a vencedora do concurso à candidata que somar o maior número de pontos e as outras colocações também serão conhecidas conforme número de pontos somados pelas participantes.

Art. 12º – Para atribuição das notas cada garota desfilará em uma passarela para este fim, em frente à comissão julgadora para avaliação.

Art. 13º – Em caso de empate, as garotas empatadas desfilarão novamente para nova avaliação e atribuição de notas.

V – DOS JURADOS

Art. 14º – O corpo de jurados será composto por 05 (cinco) jurados. 

Art. 15º – O corpo de jurados receberá uma ficha de avaliação, contendo o nome de cada candidata e um espaço que servirá para o lançamento de suas notas.

Art. 16º – As decisões do corpo de jurados serão soberanas, não cabendo qualquer oposição e nenhuma espécie de recursos ou contestações.

  VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17º– A divulgação do resultado acontecerá logo após a apuração das notas.

VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 18º – Todas as candidatas serão premiadas por ordem de classificação e os prêmios serão:

a)     1º lugar – RNULL,00 (trezentos reais) representará a Festa do Minério durante todo o ano + PRÉ-KIT da Festa do Minério + 02 Cortesias SEXTA E SÁBADO + 01 Maquiagem + Anel do Minério + Faixa da Garota do Minério.

b)    2º lugar- R$ 200,00 (duzentos reais) + 02 Cortesias da Festa do Minério SEXTA E SÁBADO.

c)    3º lugar- R$ 100,00 (cem reais) + 01 Cortesia opcional da Festa do Minério entre (SEXTA e SÁBADO).

Art. 19° – O recebimento da premiação, por parte das vencedoras acontecerá no ato do evento. Neste ato se verificará se a candidata cumpriu com todas as suas responsabilidades, dispostas no art 21º deste regulamento, sendo este item obrigatório para o recebimento da premiação. 

VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Art. 20° – Como Comissão Organizadora do concurso, cabe a equipe do mesmo:

a)    Receber e avaliar inscrições;

b)    Fornecer o regulamento de maneira clara e compreensível;

c)    Eleger e encaminhar os jurados;

d)    Prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários em relação ao concurso.

Art. 21º – Como participantes do concurso cabem as candidatas:

a)    Preencher integralmente o formulário online, assinar o Termo de Ciência do Regulamento, apresentar o Termo de Autorização (caso for menor de 18 anos) para participação no Concurso Assinado pelos Pais ou Responsáveis e apresentar todos os documentos para inscrição;

b)     Comparecer as reuniões e ensaios (datas a serem marcadas posteriormente);

c)    Participar de ações de divulgação da festa, criando conteúdo para as redes sociais, e marcando o Instagram Oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada e do departamento de Cultura (@prefeiturapl e @depctur)

d)    A candidata escolhida a GAROTA  DO MINÉRIO, deverá ter disponibilidade o ano todo,  para estar presente em eventos relacionados a cidade de Pedra Lavrada – PB e a mesma NÃO  poderá levar acompanhantes para tais ocasiões.

e)     Estar ciente de todos os Itens relacionados ao regulamento.

 

IX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 22º – O não cumprimento de quaisquer destas normas sem justificativa plausível, e aceita pela equipe de organização eliminará a candidata do concurso.

Art. 23º – O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da organização e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

Pedra Lavrada – PB, 19 de outubro de 2023.

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

 

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