Estão abertas as inscrições para o Concurso “Garota do Minério
VEJA O REGULAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB
COORDENAÇÃO DO CONCURSO GAROTA DO MINÉRIO
REGULAMENTO OFICIAL
I – DA FINALIDADE
Art. 1º – O Concurso Garota do Minério é um evento integrante da programação da Festa do Minério, que tem por objetivo eleger a garota da Festa segundo critérios de desenvoltura; beleza; e simpatia.
II – DA REALIZAÇÃO
Art. 2º – O concurso será realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada – PB, através da Comissão Organizadora do Concurso Garota do Minério e acontecerá no dia 03/11/2023 a partir das 19:00 no Pavilhão de Eventos.
III – DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º – Poderão participar do concurso candidatas que possuam idade entre 15 e 30 anos de idade, que sejam naturais de Pedra Lavrada – PB ou residam no município há pelo menos um ano.
Art. 4º – As inscrições serão realizadas através de um formulário online, no período de 19//10/2023 à 23/10/2023.
Art. 5º – Para participar as candidatas deverão atender os seguintes pré-requisitos:
a) Preencher o formulário de inscrição online.
b) Termo de Ciência do Regulamento preenchido e assinado (será assinado na primeira reunião).
c) Termo de autorização do Responsável preenchido e assinado quando menor de 18 anos (será assinado na primeira reunião).
Art. 6º – No dia 25/10/2023 será realizada a primeira reunião com as candidatas e responsáveis para sanar as duvidas e preenchimento dos termos. A reunião acontecerá na sede da Secretaria de Educação do município podendo, mediante necessidade, haver alterações.
IV – DO CONCURSO
Art. 7º – Serão oferecidas 15 (quinze) vagas para o certame, caso haja número maior de inscritos do que vagas oferecidas, será feita uma pré-seleção obedecendo os mesmos critérios avaliativos do concurso.
Art. 8º – A avaliação do concurso será feita pelos jurados selecionados pela Comissão Organizadora do Evento.
Art. 9º – A avaliação será elaborada pela Comissão Organizadora do Concurso e contará com uma ficha a ser preenchida pelo jurado no horário do desfile.
Art. 10º – Os jurados utilizarão as fichas de avaliação atribuindo, para cada item, notas de 05 a 10 seguindo os seguintes critérios:
a) Beleza;
b) Desenvoltura;
c) Simpatia;
Art. 11º – A pontuação final de cada garota será a soma das notas atribuídas. Será declarada a vencedora do concurso à candidata que somar o maior número de pontos e as outras colocações também serão conhecidas conforme número de pontos somados pelas participantes.
Art. 12º – Para atribuição das notas cada garota desfilará em uma passarela para este fim, em frente à comissão julgadora para avaliação.
Art. 13º – Em caso de empate, as garotas empatadas desfilarão novamente para nova avaliação e atribuição de notas.
V – DOS JURADOS
Art. 14º – O corpo de jurados será composto por 05 (cinco) jurados.
Art. 15º – O corpo de jurados receberá uma ficha de avaliação, contendo o nome de cada candidata e um espaço que servirá para o lançamento de suas notas.
Art. 16º – As decisões do corpo de jurados serão soberanas, não cabendo qualquer oposição e nenhuma espécie de recursos ou contestações.
VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 17º– A divulgação do resultado acontecerá logo após a apuração das notas.
VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 18º – Todas as candidatas serão premiadas por ordem de classificação e os prêmios serão:
a) 1º lugar – RNULL,00 (trezentos reais) representará a Festa do Minério durante todo o ano + PRÉ-KIT da Festa do Minério + 02 Cortesias SEXTA E SÁBADO + 01 Maquiagem + Anel do Minério + Faixa da Garota do Minério.
b) 2º lugar- R$ 200,00 (duzentos reais) + 02 Cortesias da Festa do Minério SEXTA E SÁBADO.
c) 3º lugar- R$ 100,00 (cem reais) + 01 Cortesia opcional da Festa do Minério entre (SEXTA e SÁBADO).
Art. 19° – O recebimento da premiação, por parte das vencedoras acontecerá no ato do evento. Neste ato se verificará se a candidata cumpriu com todas as suas responsabilidades, dispostas no art 21º deste regulamento, sendo este item obrigatório para o recebimento da premiação.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 20° – Como Comissão Organizadora do concurso, cabe a equipe do mesmo:
a) Receber e avaliar inscrições;
b) Fornecer o regulamento de maneira clara e compreensível;
c) Eleger e encaminhar os jurados;
d) Prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários em relação ao concurso.
Art. 21º – Como participantes do concurso cabem as candidatas:
a) Preencher integralmente o formulário online, assinar o Termo de Ciência do Regulamento, apresentar o Termo de Autorização (caso for menor de 18 anos) para participação no Concurso Assinado pelos Pais ou Responsáveis e apresentar todos os documentos para inscrição;
b) Comparecer as reuniões e ensaios (datas a serem marcadas posteriormente);
c) Participar de ações de divulgação da festa, criando conteúdo para as redes sociais, e marcando o Instagram Oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada e do departamento de Cultura (@prefeiturapl e @depctur)
d) A candidata escolhida a GAROTA DO MINÉRIO, deverá ter disponibilidade o ano todo, para estar presente em eventos relacionados a cidade de Pedra Lavrada – PB e a mesma NÃO poderá levar acompanhantes para tais ocasiões.
e) Estar ciente de todos os Itens relacionados ao regulamento.
IX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 22º – O não cumprimento de quaisquer destas normas sem justificativa plausível, e aceita pela equipe de organização eliminará a candidata do concurso.
Art. 23º – O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da organização e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
Pedra Lavrada – PB, 19 de outubro de 2023.
COMISSÃO ORGANIZADORA