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Decreto regulamenta entrega de atestados médicos por servidores municipais em Pedra Lavrada

Data da Notícia: 11 de fevereiro, 2026
Última Modificação: 11 de fevereiro, 2026
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A Prefeitura de Pedra Lavrada publicou o Decreto nº 06, de 9 de fevereiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para apresentação de atestados médicos por servidores públicos municipais, estabelecendo critérios para justificativa e abono de faltas no âmbito da administração municipal. A medida define regras para entrega, validação e registro dos documentos, com o objetivo de organizar o controle administrativo e atender às exigências legais vigentes.

De acordo com o decreto, os atestados deverão ser emitidos por médico ou odontólogo devidamente registrado no respectivo conselho profissional e conter informações como identificação do servidor, período de afastamento, assinatura e registro do profissional responsável e, quando autorizado, o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças (CID). O documento original deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de até 48 horas após sua emissão.

A Secretaria Municipal de Administração será responsável pelo recebimento, conferência e protocolo dos atestados, além do encaminhamento das informações ao Serviço Especializado em Saúde e Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora (SESST), setor responsável pelo acompanhamento e registro dos dados. O decreto também prevê a possibilidade de avaliação pelo médico do trabalho, quando necessário, para acompanhamento da condição de saúde do servidor.

O prefeito de Pedra Lavrada, Tota Guedes, destacou que a regulamentação estabelece critérios administrativos para garantir a organização do serviço público.

“O decreto define procedimentos claros para a apresentação e controle dos atestados médicos, assegurando o cumprimento das normas administrativas e o adequado funcionamento dos serviços públicos municipais”, afirmou.

A medida também estabelece que documentos apresentados fora do prazo ou em desacordo com os requisitos não serão considerados para fins de abono, conforme previsto nas normas administrativas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar os procedimentos relacionados ao afastamento por motivo de saúde no âmbito do serviço público municipal.

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