DECRETO Nº29-GP 05/10/2017.
DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADAPB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO o liame institucional existente entre esta municipalidade o Sr. Clodoaldo Carlos de Melo e seus familiares, na condição de proprietário e produtor rural, na militância política, inclusive chegando a ser candidato a Prefeito, dentre outros atributos pessoais e profissionais;
DECRETA:
Art. 1 – LUTO OFICIAL, no âmbito do Município de Pedra Lavrada/PB, por 03 (três) dias, em decorrência do falecimento do Sr. CLODOALDO CARLOS DE MELO, ocorrido no dia 04 do corrente mês e ano.
Art. 2 – O Presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatuta.
Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada – PB em 05 de outubro de 2017.
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito