LUTO

Data da Notícia: 5 de outubro, 2017
Última Modificação: 5 de outubro, 2017
Autor:

                                DECRETO Nº29-GP             05/10/2017.

 

                        DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADAPB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

   

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

        

    CONSIDERANDO o liame institucional existente entre esta municipalidade o Sr. Clodoaldo Carlos de Melo e seus familiares, na condição de proprietário e produtor rural, na militância política, inclusive chegando a ser candidato a Prefeito, dentre outros atributos pessoais e profissionais;

   

     DECRETA:

Art. 1 – LUTO OFICIAL, no âmbito do Município de Pedra Lavrada/PB, por 03 (três) dias, em decorrência do falecimento do Sr. CLODOALDO CARLOS DE MELO, ocorrido no dia 04 do corrente mês e ano.

Art. 2 – O Presente Decreto  entra em vigor na data de sua assinatuta.

Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário.

            Publique-se, 

            Registre-se,

  

          Gabinete do Prefeito do Município   de  Pedra Lavrada – PB em 05 de outubro de 2017.

                             

                                                           Jarbas de Melo Azevedo

                                                                         Prefeito 

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