A Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, publicou na manhã dessa Quinta-feira (20), um novo decreto municipal, considerando o estado de emergência em saúde pública de importância Nacional decretado pelo ministério de sáude em razão da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19). O decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo válido no período compreendido entre 20 de Maio de 2021, a 02 de Junho de 2021, de acordo com o plano novo normal, estabelecido pelo decreto estadual 40.304/2020.
*Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro das respectivas atividades.
Algumas das principais alterações:
Art. 1°/ Restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniências e estabelecimentos similares, poderão funcionar com atendimentos em suas dependências das 06:00 até as 16:00h, com ocupação de 30% da sua capacidade, podendo chegar até 50%, em áreas abertas. – Fica vetada a venda de qualquer produto para consumo antes e depois do horário estabelecido, sendo permitido apenas retirada pelo cliente e serviços de delivery.
Art. 2°/ Setor de serviços e comercios poderão funcionar até dez horas contínuas por dia.
Art. 3°/ A construção civil somente poderá funcionar das 06:30 até as 16:30.
Art. 4°/ I- Salão de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio sem aglomeração.
Art. 4°/ II- Academias poderão funcionar até 12 horas contínuas por dia, sem aglomeração, observando todas as normas de distanciamento, fazendo o uso da máscara.
Art. 5°/ Fica estabelecida a realização de missas, cultos e qualquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 30% da sua capacidade local, podendo chegar a 50% da capacidade, em locais abertos.
Para mais informações e consulta do decreto completo: CONSULTE AQUI O DECRETO