YAN MEDEIROS DANTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
No tocante à equipe avaliadora dos projetos, o item 7.1 do Edital “Chico Roque” de Audiovisual esclarece que fica a cargo da assessoria contratada para execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Pedra Lavrada a responsabilidade de avaliar e julgar os projetos inscritos. Por oportuno, abaixo estão descritos os nomes dos julgadores:
Erasmo da Silva Gomes
Erivelton da Cunha Nóbrega
Evandro da Silva Gomes
No tocante à decisão relacionada ao projeto inscrito pelo proponente, o item 1.5.1 dispõe que:
“Por vídeo-biografia, entende-se a obra audiovisual de autobiografia, inédita, com duração entre 03 (três) e 06 (seis) minutos para este instrumento, apresentada pelo(a) proponente, cujo conteúdo aborde a trajetória de sua vida artístico-cultural ou do grupo (conforme o caso), sua formação, suas influências, suas parcerias e seus projetos realizados, sua atuação como artista no município de Pedra Lavrada, ou a história de grupos artísticos que destaque a presença e o trabalho realizado, com aspectos do fazer e saber cultural que registrem, definam ou ressaltem o trabalho no município.”
Desta maneira, a proposta trazida pelo proponente destoa dos critérios trazidos em edital. Embora seja louvável e de rica contribuição os trabalhos artísticos, culturais e turísticos realizados com louvor pelo proponente, não se deve abandonar ou relevar os critérios objetivos trazidos no instrumento regulador do certame.
Secretaria de Cultura de PEDRA LAVRADA-PB