RETIFICAÇÃO
Dispõe sobre: altera o decreto 039 de 03 de julho de 2021, de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DIÁRIO OFICIAL EXTRAORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB | SÁBADO, 03 DE JULHO DE 2021 | ANO XXIV | EDIÇÃO: 01211-B
No artigo 7° onde se lê:
Art. 7º No período compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021, fica proibido o funcionamento de casas de festas, realização de eventos sociais, piscinas, esportes coletivos, shows em todo território municipal.
Leia-se:
Art. 7° No período compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021, fica proibido o funcionamento de casas de festas, realização de eventos sociais, piscinas, esportes coletivos com presença de público, shows em todo território municipal.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210706090829/?link=PMPL