Dispõe sobre: Renovação de Conselho Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 187, de 20 de fevereiro de 2017 e demais normativos legais que regulam o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Órgão vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e, respeitando as indicações representativas, escolhidas e apresentadas pelas Entidades e instâncias competentes para o encargo;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados, através deste ato, os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS deste Município, para o período de 12 de agosto de 2021 à 12 de agosto de 2023, constituído pelas seguintes representações:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO:
SECRETARIA DE SAÚDE:
TITULAR: WELLISON MOREIRA CORDEIRO
SUPLENTE: MARIA DAS VITÓRIAS SOUTO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
TITULARE: BERNADETE DE LOURDES CORDEIRO DOS SANTOS
SUPLENTE: SIMONE DUSY VASCONCELOS DA COSTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: MARICLÉCIA GOMES E SILVA
SUPLENTE: MARILENE GUEDES DE MACEDO CORDEIRO
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS
TITULAR: SEBASTIÃO GUEDES DE MACEDO – PRESIDENTE
SUPLENTE: MILTON GALDINO DE LIMA
TRABALHADORES DO SUAS:
TITULAR: THACIO SILVA CORDEIRO
SUPLENTE: SUELI LOPES DA SILVA
TITULARES DOS USUÁRIOS:
TITULAR: JANEIDE MEDEIROS DOS SANTOS
SUPLENTE: JOSEFA GERIVANIA AZEVEDO SANTOS
Art. 2º. O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, ou até ulterior deliberação da Assembleia Geral e/ou alterações inseridas na legislação de regência.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente ato correrão à custa de verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Municipal vigente.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 12 de agosto de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210812092219/?link=PMPL