Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188 de 03 de janeiro de 2020 em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que já foram detectadas nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica prorrogada a vigência do Decreto 048, de 31 de agosto de 2021, e suas alterações posteriores, até 30 de setembro de 2021,
Art. 2° Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada PB, em 15 de setembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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