O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 212 e seguintes, dentre outros;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Municipal nº 43, de 15 de abril de 2020, que institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, vinculada à Secretaria de Administração, que deverão conduzir sindicâncias e processos disciplinares em face dos servidores municipais, sendo eles:
I – Rubênia de Brito Costa (Presidente);
II – Mercia de Araújo Oliveira;
III – Jozicleide de Fátima Monteiro Pires.
Art. 2º. Nomear o membro para o assessoramento técnico dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, sendo ele:
I – Raiane Ferreira Lira.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 21 de setembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210921081031/?link=PMPL