APOSTILAMENTO COMBUSTIVEIS

Data da Notícia: 13 de outubro, 2021
Última Modificação: 13 de outubro, 2021
Autor:

 ESTADO DA PARAÍBA

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

  

  

 3º TERMO DE APOSTILAMENTO 

 AO CONTRATO N°. 10004/2021

  

  

  

 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TIPO POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS DESTINADOS AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEICULOS DESTA PREFEITURA.

  

 CONTRATADA: NGC COMBUSTIVEIS EIRELI – ROD PB 177 – KM 40, 200 – CENTRO – PEDRA LAVRADA – PB, CNPJ nº 05.811.515/0002-7

  

  

 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB – CONTRATANTE, com sede na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99 – Centro – Pedra Lavrada – PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-3536, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito José Antônio Vasconcelos da Costa, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, S/N – Centro – Pedra Lavrada – PB, CPF nº 436.941.444-04, Carteira de Identidade nº 981.802 SSP/PB, RESOLVE, expedir o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 

  

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 

 O preço do contrato acima mencionado fica reajustado, conforme pedido apresentado pela contratada, cujo valor solicitado está demonstrado em anexo.

 
  CÓDIGO

 
 DISCRIMINAÇÃO

 
 UNIDADE

 
 CONTRATADO

 
 PERCENTUAL

 
 PROPOSTO

 
 1

 
 GASOLINA COMUM

 
 LITRO

 
 5,792

 
 13,6%

 
 6,293

 
 2

 
 ÓLEO DIESEL S-10

 
 LITRO

 
 4,505

 
 13,51%

 
 5,272

 
 3

 
 ÓLEO DIESEL S-500

 
 LITRO

 
 4,427

 
 13,85%

 
 5,179

 
  

 1.2. O presente Termo de Apostilamento tem base legal no Art. 65, § 8º, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterações, e por não se tratar de alteração do contrato, fica dispensada a celebração de aditamento. 

  

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 

 2.1. O custeio e as despesas deste Termo de Apostilamento correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Pedra Lavrada:

 02.00 GABINETE DE PREFEITO

 04.122.1002.2004 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 04.121.1002.2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 05.00 SEC. DE PLAN. E COORD. GERAL

 04.122.1002.2010 MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 06.00 SEC. FOMEN. IRRIG. DESENV. RURAL

 20.606.1002.2011 MANUTENÇÃO DA SEC. FOMENTO E IRRIG. DESENV. RURAL

 07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 12.361.2003.2016 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE

 12.361.2003.2019 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO BASICA– MDE

 12.361.2003.2020 MANUTENÇAÕ DO TRANSPORTE ESCOLAR – MDE

 12.361.2003.2021 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 40% OUTRAS

 12.361.2003.2022 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – CONVENIO

 10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 10.302.2007.2039 MANTUENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 11.00 FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL

 08.244.1002.2049 MANTER ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 12.00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA

 15.452.1002.2058 MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE INFRA–ESTRUTURA

 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO

  

 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 3.1. Este termo está respaldado nos documentos já elencados no contrato original. 

 3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento. 

 3.3. E, para firmeza e validade do que ficou estipulado no presente instrumento, o Contratante assina este Termo de Apostilamento, em duas vias de igual conteúdo e para um só efeito de direito.

  

  

 Pedra Lavrada – PB, 13 de outubro de 2021.

  

  

  

  

  

 JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA

 Prefeito Constitucional

 CPF: 436.941.444-04

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20211013064717/?link=PMPL

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