Dispõe sobre: Licença para Trato de Interesse Particular (SEM VENCIMENTOS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto na Seção VI dos artigos 107 e 108;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder 20 (vinte) meses de Licença para Trato de Interesse Particular (SEM VENCIMENTOS) a servidora pública KETCIA CORDEIRO SOUTO, mat. Nº 0790-1, ocupante do cargo de Professora de Matemática, lotado na Secretaria de Educação, em conformidade a legislação municipal vigente.
Art. 2º. Conceder afastamento sem remuneração, referida no art. 1º desta portaria, por 20 (vinte) meses, com início em 01/10/2021 e término em 01/06/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2021.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 13 de outubro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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