O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, legalidade, motivação e o dever de autotutela da Administração Pública segundo o qual o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé;
R E S O L V E:
Art. 1º. Convalidar a concessão de 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) à MARIA GEOVANE DE LIMA GOMES, mat. Nº 0157/1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria de Educação, correspondente ao ciclo de 1997 e 2007, em conformidade a legislação municipal vigente.
Art. 2º. Este ato de convalidação tem por objetivo alterar o período considerado para concessão da licença prêmio à servidora. Eis que, no Art. 1° da Portaria n° 0213/2021, que fundamenta este ato, houve ilegalidade no período considerado para concessão da licença (ciclo 1997/2007) ao considerar período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 18/10/2021 e termino em 16/04/2022.
Art. 3º. Fica convalidado o afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no art. 1º da Portaria nº 213/2021-GP, por 180 (cento e oitenta) dias, que teve início em 18/10/2021 e término em 16/04/2022.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, em 29 de outubro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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