Processo nº 00038/2019.
Ref.: TP 00005/2019.
Contrato administrativo nº: 00090/2019.
Assunto: Reparação de obra (UBS GREGÓRIO SIMPLÍCIO DA COSTA).
Destinatários: CONSTRUTORA F. OLIVEIRA EIRELI CNPJ Nº 31.615.295/0001-34
FLAVIANO CORREIA DE OLIVEIRA SILVA CPF Nº 103.557.204-42
O MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.740.466/0001-35, com sede na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99, Centro, CEP 58.180-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, e pela Procuradoria Jurídica Municipal, através da presente, na qualidade de CONTRATANTE, da reforma da UBS GREGÓRIO SIMPLÍCIO DA COSTA, conforme CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00090/2019, onde a empresa CONSTRUTORA F. OLIVEIRA EIRELI configura como CONTRATADA. Venho notificá-los oficialmente, de grave incidente ocorrido em 22/11/2021, no qual ocorreu o desabamento de parte da obra executada por meio deste contrato em referência. Ocasionando graves riscos aos usuários da unidade e prejuízos ao serviço público de saúde municipal.
1. Nessa medida, atentando-se às cláusulas contratuais e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pela presente, notificar a CONSTRUTORA F. OLIVEIRA EIRELI a manifestar-se sobre os fatos ocorridos no prazo de 48h a partir da publicação deste ato no Diário Oficial do Município, através dos seguintes endereços eletrônicos: procuradoria@pedralavrada.pb.gov.br e licitacao@pedralavrada.pb.gov.br.
2. Determinando ainda, com fundamento nas normas de direito público que regem os contratos administrativos, o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, para início das obras de reparos, em razão da urgência dos serviços de saúde prestados na UBS Gregório Simplício Da Costa à população local.
3. A presente notificação tem por objetivo a resolução extrajudicial e amigável dos reparos, garantido a celeridade adequada ao interesse público envolvido. Sob pena de aplicação das sanções legais e contratuais previstas a partir da abertura de processo administrativo próprio que garanta à contratada e aos responsáveis o exercício do devido contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93.
O presente ato não impedirá futura apuração das responsabilidades em âmbito administrativo, cível ou criminal. Além das devidas comunicações ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, caso devidamente apuradas irregularidades ensejadoras de danos ao erário e ao interesse público coletivo.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos com protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Sávio Lacerda de Sousa
Procurador Jurídico Municipal – PJM
Portaria nº 120/2020-GP
OAB/PB 25.226
Pedra Lavrada – Paraíba, 25 de novembro de 2021.
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