Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2021, e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.018.770,00 (Hum milhão, dezoito mil, setecentos e setenta reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.07 Secretaria de Educação
12.361.2003.1074 Construção Escola c/04 Salas de aula Comunidade Quisserengue
125 Transferências de Convênio – Educação
449051.01 Obras e Instalações 1.018.770,00
Total Geral 1.018.770,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da Fonte de Recurso 125 – Transferências de Convênios – Educação, firmado com o Governo do Estado-PB, através da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 258/20, de 30 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Lavrada para o exercício de 2021.
Artigo º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 29 de novembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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