O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 159/2015 e demais normativos legais que regulam o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO as indicações representativas, escolhidas e apresentadas pelas entidades e instâncias competentes para a devida nomeação;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados, através deste ato, os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESTE MUNICÍPIO, para o biênio 2022/2024, constituído pelas seguintes representações:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
TITULAR: WELLISON MOREIRA CORDEIRO
SUPLENTE: MARIA DAS VITÓRIAS SOUTO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADÂNIA E HABITAÇÃO:
TITULARES: THACIO SILVA CORDEIRO E ANA KELL GADELHA LIMA DA SILVA
SUPLENTES: VANUZA VAGNY DE OLIVEIRA E SULI LOPES DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: ALEXANDRA KÉSSIA OLIVEIRA SOUTO MACEDO
SUPLENTE: VALQUIRIA GUEDES DE MACEDO
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
IGREJA EVANGÉLICA VERBO DA VIDA:
TITULAR: MARIA DAS DORES MACENA COSTA
SUPLENTE: FRANK RANIERY DE OLIVEIRA SILVA
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS:
TITULAR: LUCIANO ALVES DOS SANTOS
SUPLENTE: DANIELE BEZERRA SANTOS
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PEDRA LAVRADA:
TITULAR: LÁZARO NOBREGA FONSECA
SUPLENTE: SEBASTIÃO DA SILVA FONSECA
IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
TITULAR: MARICLÉBIA MARCIA DE OLIVEIRA
SUPLENTE: EMANUEL CORDEIRO RODRIGUES
Art. 2º. O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, ou até ulterior deliberação da Assembleia Geral ou alterações inseridas na legislação de regência.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente ato correrão à custa de verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Municipal vigente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 06 de janeiro de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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