DETERMINA A FISCALIZAÇÃO E A PROIBIÇÃO DO USO DE TRIOS ELÉTRICOS E CONGÊNERES EM DIVERTIMENTOS PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO DE 26 DE JANEIRO A 07 DE FEVEREIRO DE 2022 QUANDO SÃO REALIZADAS AS FESTIVIDADES ALUSIVAS À NOSSA SENHORA DA LUZ PADROEIRA DESTA CIDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Pedra Lavrada em conjunto ao art. 30, I da Constituição Federal de 1988, segundo o qual é competência do Município legislar e tratar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Pedra Lavrada, segundo o qual é competência do Município licenciar a realização de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observados às prescrições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 69, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Pedra Lavrada, segundo o qual é competência privativa do Prefeito Municipal resolver sobre os requisitos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos por cidadãos e autoridades municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os interesses da comunidade em geral e das autoridades e festividades religiosas locais;
CONSIDERANDO a realização de festividades religiosas alusivas à Padroeira Nossa Senhora da Luz, sob responsabilidade da paróquia da Igreja Matriz de Pedra Lavrada/PB;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
DECRETA:
Art. 1º – FICA PROIBIDO, durante o período de 26 de janeiro a 07 de fevereiro de 2022, a utilização e circulação de carros de som, trios elétricos e similares, em movimento ou estacionados, que impliquem ou promovam aglomerações ou interfiram de qualquer modo nas festividades religiosas alusivas à Padroeira Nossa Senhora da Luz, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 3º deste Decreto.
Art. 2º – Entre os dias 26 de janeiro a 07 de fevereiro de 2022, ficam vedadas as concessões de licenças, autorizações ou alvarás para realização de eventos em vias públicas, com uso de carros de som, trios elétricos e similares, em movimento ou estacionados, que impliquem e promovam aglomerações ou interfiram de qualquer modo nas festividades religiosas alusivas à Padroeira Nossa Senhora da Luz.
Art. 3º Ficam estipuladas as seguintes penalidades para fins de descumprimento deste decreto:
Advertência;
Multa, com valor mínimo fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Art. 4º As penalidades previstas no art. 3º serão aplicadas individualmente aos responsáveis pela realização do evento, assim como, aos que, direta ou indiretamente, tenham participado da promoção, divulgação ou contribuído de qualquer modo para sua realização.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 19 de janeiro de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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