O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO que o dia de Carnaval, a ser comemorado, no corrente ano, em 01 de março.
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres publicos municipais, em valores dispensados com o consumo de, água, telefone, materiais de consumo, conbustivel, transporte, dentre outros.
DECRETA:
Art. 1° – Fica estabelecido como PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais durante o dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), e dia 01 de março (terça-feira) para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.
Parágrafo Único – A Unidade Mista de Saúde e o SAMU, funcionarão durante todo o período carnavalesco em regime de plantão para atendimento dos casos de urgência e emergência, em regime de plantão.
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 22 de fevereiro de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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