O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado, no Município de Pedra Lavrada, o subsídio dos Secretários Municipais e dos cargos a eles equiparados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Aos servidores efetivos nomeados para ocupar o cargo de Secretário Municipal, aplicar-se-á a regra estabelecida na Lei Municipal nº 23, de 09 de julho de 1997.
Art. 2º. Os subsídios tratados nessa lei poderão ser alterados por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos demais servidores públicos municipais.
Art. 3º. O valor do subsídio a que trata esta lei retroagirá ao mês de março de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 0255/2020.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pedra Lavrada PB, em 23 de fevereiro de 2022
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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