• Início
  • GetPublic
  • LEI N° 0289/2022 – DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET

LEI N° 0289/2022 – DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET

Data da Notícia: 28 de março, 2022
Última Modificação: 28 de março, 2022
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais: 

I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; 
II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); 
III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se; 
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; 
V – Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.

Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2022.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220328043954/?link=PMPL

Acompanhe
nosso instagram
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Houve um problema com seu feed do Instagram.