O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V – Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220328043954/?link=PMPL