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LEI N° 0287/2022 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Data da Notícia: 28 de março, 2022
Última Modificação: 28 de março, 2022
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.018.770,00 (Um milhão, dezoito mil, setecentos e setenta reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.06 Secretaria de Educação
12.361.2002.1059 Construção Escola c/04 Salas de aula Comunidade Quisserengue
571 Transf. Estado ref. Convênios e Inst. Cong vinc à Educação
449051.01 Obras e Instalações                                              $ 1.018.770,00
  Total Geral                                                           $ 1.018.770,00

Artigo 2°. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do Convênio nº 224/2021 celebrado com a Secretaria de Estado da Educação e da ciência e Tecnologia e a Prefeitura de Pedra Lavrada-PB, de acordo com o artigo 43 parágrafos 1º, da Lei 4.320/64.

Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 275/21, de 14 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2022.

Artigo 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 0273 de 29 de novembro de 2021.
 

Pedra Lavrada, em 28 de março de 2022.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

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