O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.018.770,00 (Um milhão, dezoito mil, setecentos e setenta reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.06 | Secretaria de Educação |
12.361.2002.1059 | Construção Escola c/04 Salas de aula Comunidade Quisserengue |
571 | Transf. Estado ref. Convênios e Inst. Cong vinc à Educação |
449051.01 | Obras e Instalações $ 1.018.770,00 |
Total Geral $ 1.018.770,00 |
Artigo 2°. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do Convênio nº 224/2021 celebrado com a Secretaria de Estado da Educação e da ciência e Tecnologia e a Prefeitura de Pedra Lavrada-PB, de acordo com o artigo 43 parágrafos 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 275/21, de 14 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2022.
Artigo 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 0273 de 29 de novembro de 2021.
Pedra Lavrada, em 28 de março de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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