ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220503TP00001
ORIGEM: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E PROCURADORIA JURIDICA
ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Nos termos constantes no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do município, na medida em que adoto seus próprios e jurídicos fundamentos, acolho e DECIDO pelo INDEFERIMENTO de Recurso Administrativo da empresa PRIIMEE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 20.949.329/0001-00, conforme deliberações da Lei n.º 8666/93 e RATIFICO a decisão no âmbito da Tomada de Preços nº 00001/2022. Publique-se e encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para as devidas providencias e seguimento do certame.
Pedra Lavrada, 30 de junho de 2022.
JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Constitucional
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