O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições conferidas no art. 69, IV, da Lei Orgânica deste Município, e atendendo Requerimento da do Vereador José Gilson Ferreira dos Santos, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de “PROFESSOR JOSÉ TALVACÍ DE LIMA”, as futuras instalações da Creche Municipal, localizada na Zona Urbana.
Art. 2º O Poder Executivo afixara placa indicativa com o nome: “CRECHE MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ TALVACI DE LIMA”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 11 de agosto de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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