O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições conferidas no art. 69, IV, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do Art. 10 da Lei nº 105/2013, passando a vigorar da seguinte redação:
“Art. 10. Os contratados nos termos desta Lei não poderão:
I- ……………………………………………………………… (Inalterado);
II- ……………………………………………………………….(Inalterado);
III- ……………………………………………………………….(Inalterado);
IV- Receber qualquer vantagem incidente sobre a remuneração não prevista no art. 146 da Lei Municipal nº 23 de 1997, salvo as de natureza indenizatórias;
V- ………………………………………………………………. (Inalterado).
Art. 2º Mantém-se inalteradas a redação do parágrafo único do artigo objeto da presente alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 11 de agosto de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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