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LEI N° 0300/2022 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2022

Data da Notícia: 11 de agosto, 2022
Última Modificação: 11 de agosto, 2022
Autor:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 810.825,00 (Oitocentos e dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.05 Fundo Municipal de Saúde – Sec de Saúde
10.301.2001.2061 Manter ações de custeio de serviços públicos de saúde
632 Transf. Estado ref. Convênios e Instr. Congêneres vinc. à Saúde
33903001 Material de Consumo 150.000,00
10.302.2001.1013 Adquirir Equipamento/Veíc, Ambulância e/ou Unidade Móvel
632 Transf. Estado ref. Convênios e Instr. Congêneres vinc. à Saúde
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 82.508,00
10.302.2001.1060 Reforma da Unidade Mista de Saúde de Pedra Lavrada
500 Recursos não Vinculados de Impostos
449051.01 Obras e Instalações 17.350,00
632 Transf. Estado ref. Convênios e Instr. Congêneres vinc. à Saúde
449051.01 Obras e Instalações 560.967,00
Total Geral 810.825,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do Convênios nº 0033/2022 e 0073/2022 celebrado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal e o Convênio 0045/2022 firmado com a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de Pedra Lavrada-PB, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 275/21, de 14 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2022.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada, em 03 de agosto de 2022.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220811104712/?link=PMPL

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