O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 810.825,00 (Oitocentos e dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.05 | Fundo Municipal de Saúde – Sec de Saúde | |
10.301.2001.2061 | Manter ações de custeio de serviços públicos de saúde | |
632 | Transf. Estado ref. Convênios e Instr. Congêneres vinc. à Saúde | |
33903001 | Material de Consumo | 150.000,00 |
10.302.2001.1013 | Adquirir Equipamento/Veíc, Ambulância e/ou Unidade Móvel | |
632 | Transf. Estado ref. Convênios e Instr. Congêneres vinc. à Saúde | |
449052.01 | Equipamentos e Material Permanente | 82.508,00 |
10.302.2001.1060 | Reforma da Unidade Mista de Saúde de Pedra Lavrada | |
500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
449051.01 | Obras e Instalações | 17.350,00 |
632 | Transf. Estado ref. Convênios e Instr. Congêneres vinc. à Saúde | |
449051.01 | Obras e Instalações | 560.967,00 |
Total Geral | 810.825,00 |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do Convênios nº 0033/2022 e 0073/2022 celebrado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal e o Convênio 0045/2022 firmado com a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de Pedra Lavrada-PB, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 275/21, de 14 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2022.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 03 de agosto de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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