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RESOLUÇÃO N° 0001/2022 – DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA

Data da Notícia: 9 de novembro, 2022
Última Modificação: 9 de novembro, 2022
Autor:

O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Pedra Lavrada – Paraíba, no uso de suas atribuições legais de acordo com a lei municipal nº 159/2015, em conformidade com as decisões da assembleia ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022,

CONSIDERANDO,

A resolução no 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º – A VII Conferência é a etapa Municipal da XIIª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e será realizada no dia 24 de novembro de 2022, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Pedra Lavrada – PB, a partir das oito horas.

Parágrafo Único: A Conferência Municipal deverá ter ampla participação da sociedade, especialmente garantir a participação e eleição de crianças e adolescentes como delegados para a Conferência Estadual.

Art. 3º – O tema geral da Conferência é: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

§1º – A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de cinco eixos específicos: 

I- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia; 
II – Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19; 
III – Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; 
IV – Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico, 
V – Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19. 

Art. 4º – A VII Conferência Municipal dos Direitos da  Criança e do Adolescente será organizada pela seguinte comissão: Ana Kelly Gadelha Lima da Silva, Thacio Silva Cordeiro, Vanuza Wagny de Oliveira, Emanuel Cardoso Rodrigues, Luciano Alves dos Santos, Daniele Bezerra Santos, Maria das Dores Costa e Maria das Vitórias Souto.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada, PB, 20 de outubro de 2022.

Thacio Silva Cordeiro
Presidente do CMDCA

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221109015616/?link=PMPL

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