O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,
CONSIDERANDO a redação do Art. 36°, inciso II da Emenda Constitucional n° 103. De 12 de novembro de 2019 e a natureza programática das normas previstas nesta Emenda Constitucional para os regimes próprios de previdência municipal;
CONSIDERANDO a legislação nativa acolhendo as modificações produzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, naquilo que se refere à idade, tempo de contribuição e forma de cálculo de benefício;
RESOLVE
Art. 1°. Conceder Aposentadoria por incapacidade permanente a servidora Sra. IRACI ROQUE DA SILVA, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, sob matrícula nº 00136-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no o art. 2º, § 1º incisos III da lei complementar nº 04/2021 e art. 10, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Art. 2º – os efeitos dessa portaria retroagem a data de 01/11/2022.
Art. 3° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Pedra Lavrada, em 28 de novembro de 2022
José Odeon Braga Neto
Diretor Presidente
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