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PORTARIA N° 0133/2022 – DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS

Data da Notícia: 6 de dezembro, 2022
Última Modificação: 6 de dezembro, 2022
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO as cópias dos contracheques, referentes ao período de março de 1995 à julho de 1997.

CONSIDERANDO as informações e documentações colhidas e apresentadas pela servidora em seu reconhecimento de tempo de serviço junto a esta Municipalidade;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 020/2022-PJM. 

RESOLVE:

Art. 1º. Reconhecer, junto ao Instituto de Previdência do Servidores Municipais de Pedra Lavrada – PB, o período de vinculação da servidora LINALDA PIMENTEL ARAÚJO, ocupante do cargo de Professora – PA, lotada na então Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º. O período de tempo aqui reconhecido de 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 1 (um) dia, compreendido entre os dias 01 de Março de 1995 à 02 de Julho de 1997, deve ser exclusivamente para efeitos previdenciários, haja visto que a forma de vínculo era de prestação de serviços.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 06 de dezembro de 2022

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221206022018/?link=PMPL

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