O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c o artigo 111;
CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Saúde, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças prêmios correspondentes ao segundo decênio de 2007 e 2017, com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;
CONSIDERANDO ainda, os princípios da publicidade, legalidade, motivação e o dever de autotutela da Administração pública segundo o qual o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) a servidora pública, JOELMA DE FÁTIMA SILVA MORAES, mat. Nº 0493-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde, correspondente ao ciclo de 2007 e 2017, com início em 02/01/2023 e término em 03/07/2023;
Art. 2º Convalidar a concessão de 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) concedida a servidora pública, que considerou, nos termos da Portaria nº 012/2020-GP, o ciclo 1991/2001.
Art. 3º Este ato de convalidação tem por objetivo alterar o período considerado para concessão da licença prêmio à servidora. Eis que, neste ato, houve ilegalidade no período considerado para concessão da licença (ciclo 1991/2001) ao considerar tempo anterior ao surgimento do direito e em vínculo diferente do atual.
Art. 4º Por não ter se passados mais de cinco anos do ato de concessão da licença e considerar tal ato um defeito sanável, que não acarreta lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros é possível a convalidação do ato para considerar como período concessivo da licença a data de início do primeiro decênio a partir do vínculo atual, qual seja, 03/07/1997 à 03/07/2007 quando se completou o decênio. O que corrige o ato de concessão ilegal, não pune o servidor e recupera os prejuízos causados ao erário em razão do afastamento por seis meses do servidor, no qual recebeu todas as vantagens e direitos do cargo.
Art. 5º Fica convalidado o afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no art. 2º da Portaria nº 012/2020-GP, por 180 (cento e oitenta) dias, que teve início em 06/01/2020 e término em 06/01/2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 03 de janeiro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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