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PORTARIA N° 0016/2023 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS

Data da Notícia: 10 de janeiro, 2023
Última Modificação: 10 de janeiro, 2023
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente:

Considerando o estabelecido pela lei Municipal nº 0139 de 20 de janeiro de 2014, que trata da reestruturação do Conselho Municipal de Saúde – CMS;

Considerando a necessidade de regularização e respeitadas as indicações representativas escolhidas pelas entidades e instâncias competentes para as devidas nomeações:

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados os novos membros integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, desta municipalidade, constituído das seguintes representações:

I- 50% Representantes de entidades sociais de usuários do SUS:

  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais
    Titular: Lázaro Nóbrega Fonseca;
    Suplente: Sebastião da Silva Fonseca.
  • Igreja Católica:
    Titular: Jânia Rubia Silva Lima;
    Suplente: Maria Elizângela Barbosa de Assis.

Assembleia de Deus:
Titular: Luciano Alves dos Santos;
Suplente: Fabiana Marcelina Dantas.

  • Verbo da Vida:
    Titular: Maria das Dores Macena Costa;
    Suplente: Joalison Rodrigo Morize Macena

II- 25% Entidades representantes dos trabalhadores da área da saúde:

  • Unidade Mista:
    Titular: Dulcilene Lopes de Vasconcelos;
    Suplente: Valdiene Dias Costa.
  • Programa Saúde da Família – PSF:
    Titular: Danilo Gonçalves Costa;
    Suplente: Daniele Bezerra Santos.

III- 25% Representantes do Governo e prestadores de serviços privados sem fins lucrativos:

  • Representantes do Governo:
    Titular: Maria Ângela Lucia da Silva;
    Suplente: Maria das Vitórias Souto.
  • igilância Sanitária:
    Titular: Carlos Alberto Vasconcelos Santos;
    Suplente: José Arimatéia Venâncio Lima.

Art. 2° O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, compreendendo 11/01/2023 a 11/01/2025.

Art. 3° As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste Conselho estão previstas em legislação própria.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
Dê-se ciência.
Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 10 de janeiro de 2023.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230110034731/?link=PMPL

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