O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,
CONSIDERANDO a redação do Art. 36°, inciso II da Emenda Constitucional n° 103. De 12 de novembro de 2019 e a natureza programática das normas previstas nesta Emenda Constitucional para os regimes próprios de previdência municipal;
CONSIDERANDO a ausência de modificações produzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, naquilo que se refere à idade, tempo de contribuição e forma de cálculo de benefício;
RESOLVE
Art. 1°. Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a servidora Sra. LINALDA PIMENTEL ARAÚJO, ocupante do cargo de professora, sob matrícula nº 00081-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 30, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 25 de 2005 c/c Art. 40, § 5º da Constituição Federal.
Art. 2° – Esta portaria retroage a data de 30/12/2020.
Art. 3° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Pedra Lavrada, em 08 de fevereiro de 2023.
José Odeon Braga Neto
Diretor Presidente
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