DENOMINA DE RUA MARIA ERENICE MACEDO GOMES, A VIA LOCAL VI, QUE LIGA AS VIAS LOCAIS IV E V, EM FRENTE A CASA DE FABINHO, NO BAIRRO EDINATO TAVARES, NA CIDADE DE PEDRA LAVRADA – PB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Vereadora Mariedgena Silva Oliveira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com o regramento constitucional, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica autorizado a denominar de Rua MARIA ERENICE MACEDO GOMES, ao logradouro público até então nominado por Via local VI, que ligam as Vias Locais IV e V, em frente a casa de Fabinho, no bairro Edinato Tavares, na cidade de Pedra Lavrada – PB.
Art. 2.º Na execução desta lei, o Poder Executivo observará o disposto na Legislação vigente em especial a Lei Orgânica do Munício de Pedra Lavrada – PB;
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 14 de março de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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