A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Pedra Lavrada, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº 187/2017 e lei n°8.742 de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e suas alterações, e
CONSIDERANDO, a necessidade de reprogramação de recursos cofinanciados para utilização no exercício subsequente, conforme a Portaria Nº 113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015/MDS, e suas alterações,
CONSIDERANDO, as deliberações plenárias da reunião ordinária realizada em 27 de Janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade a Reprogramação de saldos do cofinanciamento federal para o exercício 2023, sendo: R$ 9.256,05, do bloco da proteção social básica; R$ 30.857,22, do Programa Criança Feliz; R$ 12.325,02, do bloco da gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único; e R$ 23.700,64, do bloco da gestão do SUAS;
Art. 2º – Aprovar por unanimidade a Reprogramação de saldo do cofinanciamento estadual para o exercício 2023, da Proteção Social Básica no valor de R$ 32.016,74;
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
SIMONE DUSY VASCONCELOS DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
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