O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 5°, alínea “¡” e art. 6°, ambos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.504, de 08 de abril de 1968 que regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei n° 57, de 18 de novembro de 1966;
CONSIDERANDO a possibilidade legal de desmembramento do imóvel rural em parcela de área inferir à exigida, quando essa se destinar a obras de necessidade ou utilidade pública, obras de infraestrutura ou atividades outras de interesse para as comunidades;
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, das seguintes áreas:
a) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 1, ficha 1, livro 2, matricula 7008, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Pai Manoel de propriedade de Sebastião Rivonaldo de Lima Gomes;
b) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 07, ficha 1, livro 2, matricula 1195, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Mulungu de propriedade de José Orlando Cordeiro dos Santos;
c) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 02, ficha 1, livro 2, matricula 8452, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Capoeira Grande de propriedade de Irenilza dos Santos Oliveira;
d) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 161, livro 2 S, matricula R-1-3452, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Serrote Redondo de propriedade de Iraci Antônia Santos Araújo;
e) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 190, livro 2AI, matricula R-1-5.930, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio São Gonçalo de propriedade de Manoel dos Passos Morais;
f) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 140, livro 2 – AH, matricula R-3-5.713, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada na Fazenda Sossego de propriedade de Cláudia Valéria dos Santos Pires;
Parágrafo único. As áreas mencionadas nas alíneas do artigo anterior serão destinadas às obras de implantação de Poços e reservatórios d’água.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 26 de abril de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal
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