O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual e demais normativos legais de regência, especificamente a Lei Municipal nº 0131 de 23 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO os termos do Plano de Contingência, de Proteção e Defesa Civil, e demais normativos aplicados a espécie, cuja coordenadoria municipal de proteção e defesa civil – COMPDEC é vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC, para o biênio 2023/2024, constituído pela representação dos seguintes titulares e suplentes:
REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
Titular: Hemerson Maerton Cordeiro Costa;
Suplente: Robson Vasconcelos Cordeiro.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: Alana Cristina Souto Vasconcelos;
Suplente: Maria do Socorro Costa Martins.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Sefora Maria Porto de Souza;
Suplente: Yan Medeiros Dantas.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Titular: Fabiano Duarte do Nascimento
Suplente; Milton Galdino de Lima.
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Titular: José Gilson Ferreira dos Santos;
Suplente: Weverton Marques Souto
REPRESENTANTES DO SINDICADO DOS TRABALHADORES RURAIS
Titular: Lazaro Nobre Fonseca;
Suplente: Sebastião da Silva Fonseca.
REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGELICA
Titular: Joalison Rodrigo Morize Macena
Suplente: josé Danilo Macena da Cunha
REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR
Titular: Harlan de Farias Dantas – CAP PM
Suplente:
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATLÉTICA LAVRADENSE A.C.A.L
Titular: Luiz Vicente dos Santos;
Suplente: Joseilton Pereira da Silva.
Art. 2° O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, para o período bienal 2023/2024.
Art. 3° As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste Conselho estão previstas em legislação própria.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 04 de abril de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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