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PORTARIA N° 0057/2023 – NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA CIVIL – COMPDEC

Data da Notícia: 4 de maio, 2023
Última Modificação: 4 de maio, 2023
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual e demais normativos legais de regência, especificamente a Lei Municipal nº 0131 de 23 de dezembro de 2013.

CONSIDERANDO os termos do Plano de Contingência, de Proteção e Defesa Civil, e demais normativos aplicados a espécie, cuja coordenadoria municipal de proteção e defesa civil – COMPDEC é vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC, para o biênio 2023/2024, constituído pela representação dos seguintes titulares e suplentes:

REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
Titular: Hemerson Maerton Cordeiro Costa;
Suplente: Robson Vasconcelos Cordeiro.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: Alana Cristina Souto Vasconcelos;
Suplente: Maria do Socorro Costa Martins.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Sefora Maria Porto de Souza;
Suplente: Yan Medeiros Dantas.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Titular: Fabiano Duarte do Nascimento
Suplente; Milton Galdino de Lima.

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Titular: José Gilson Ferreira dos Santos;
Suplente: Weverton Marques Souto

REPRESENTANTES DO SINDICADO DOS TRABALHADORES RURAIS
Titular: Lazaro Nobre Fonseca;
Suplente: Sebastião da Silva Fonseca.

REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGELICA
Titular: Joalison Rodrigo Morize Macena
Suplente: josé Danilo Macena da Cunha

REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR
Titular: Harlan de Farias Dantas – CAP PM
Suplente: 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATLÉTICA LAVRADENSE A.C.A.L
Titular: Luiz Vicente dos Santos;
Suplente: Joseilton Pereira da Silva.

Art. 2° O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, para o período bienal 2023/2024.

Art. 3° As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste Conselho estão previstas em legislação própria.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
Dê-se ciência.
Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 04 de abril de 2023.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230504042721/?link=PMPL

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