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PORTARIA N° 0056/2023 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – CONVALIDAÇÃO E CONCESSSÃO DE LICENÇA ESPECIAL (PRÊMIO) A SERVIDOR EFETIVO

Data da Notícia: 9 de maio, 2023
Última Modificação: 9 de maio, 2023
Autor:

Publicada e Autorizada por: OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Código da Matéria: 20230504042408
Data/Hora Publicação: 04/05/2023 16:27:05

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, legalidade, motivação e o dever de autotutela da Administração pública segundo o qual o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé;

R E S O L V E:

Art. 1º. Convalidar a concessão de 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) à servidora pública MARIA DA LUZ SOUTO SANTOS, mat. Nº 0503-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), lotado na Secretaria de Saúde, que considerou, nos termos da Portaria nº 114/2017-GP, ao período de 1991/2001 e a Portaria nº 203/2020, ao período 2001/2011.

Art. 2º. Este ato de convalidação tem por objetivo alterar o ciclo considerado para concessão da licença prêmio à servidora. Eis que, no Art. 2º da Portaria nº 114/2017, houve ilegalidade no ciclo considerado para concessão da licença ciclo (1991/2001), portanto considerar o período de 03 de abril de 2017 à 02 de outubro de 2017.

Parágrafo Único – Fica CONVALIDADO o afastamento remunerado, para o gozo da Licença Especial (Prêmio), referida no artigo 2º da Portaria 0114/2017, por 180 (Cento e Oitenta) dias, assim especificado: De 03 de julho de 1997 à 03 de julho de 2007, ciclo (1997/2007).

Art. 3º. Convalidar também o ciclo considerado para concessão da licença prêmio à servidora. Eis que, no Art. 2º da Portaria nº 203/2020, também houve ilegalidade no ciclo para concessão da licença (Ciclo 2001/2011) portanto considerar o período de 03 de julho de 2007 a 03 de julho de 2017.

Parágrafo Único – Fica CONVALIDADO o afastamento remunerado, para o gozo da Licença Especial (Prêmio), referida no artigo 2º da Portaria 0203/2020, por 180 (Cento e Oitenta) dias, assim especificado: De 03 de julho de 2007 à 03 de julho de 2017., ciclo (2007/2017).

Art. 4º. Resolve ainda, conceder LICENÇA ESPECIAL (PRÊMIO), de 90 (noventa) dias de afastamento remunerado, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c aos artigos 111 e 112 da Lei 23/1997, no período de 02 de maio de 2023 a 30 de julho de 2023, correspondente ao período de 2017/2021.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 04 de maio de 2023.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230509032929/?link=PMPL

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