A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Pedra Lavrada, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº 187/2017 e em conformidade as deliberações plenárias, em reunião de 22 de março de 2023;
CONSIDERANDO,
A RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 90 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, e fixa prazos para realização das conferências municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art. 3º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social abordará 5(cinco) Eixos:
I. EIXO 1 – FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;
II. EIXO 2 – CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?
IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
V. EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 4º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial no dia 07 de Junho de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE DUSY VASCONCELOS DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
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