O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no âmbito das repartições públicas integrantes da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, nos dias 23 (sexta-feira) de junho de 2023.
Parágrafo Único – A Unidade Mista de Saúde e o SAMU, integrantes do Sistema de Saúde Municipal, funcionarão durante o dia supracitado, em regime de plantão, para atendimento dos casos de urgência e emergência.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 20 de junho de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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