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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO – PORTARIA Nº 0082/2023 – CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

Data da Notícia: 27 de junho, 2023
Última Modificação: 27 de junho, 2023
Autor:

Publicada por:

OSVALDO JANUARIO DE LIMA

Data Publicação: 21/06/2023 – Data Circulação: 22/06/2023

Código da Matéria: 20230621014459

Edição: ORDINÁRIA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c o artigo 111, parágrafo único;

CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Educação, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;

CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças prêmios correspondentes ao ciclo quinquenal entre 2005 e 2015 (Primeiro Decênio), com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 06 (três) meses de Licença Especial (Prêmio) ao servidor público, VALDEMAR LIMA DE VASCONCELOS, mat. Nº 00755-2, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotada na Secretaria de Educação, correspondente ao ciclo de 2005 e 2015 (Primeiro Decênio), em conformidade a legislação municipal vigente.

Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 08/06/2023 e término em 05/12/2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2023.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 21 de junho de 2023.

José Antônio Vasconcelos da Costa

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230627021123/?link=PMPL

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