O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal, c/c a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o Processo Seletivo 002/2022.
Art. 2º. Deve a Secretaria Municipal de Administração publicar a classificação conforme anexo I do Processo Seletivo 002/2022 conforme anexo I do Decreto 0115/ de 26 de julho de 2022, como já informado e, dando ampla divulgação do resultado, com rigorosa observância da ordem classificatória e das demais cautelas de estilo, para a contratação e posse dos aprovados, conforme as necessidades da Administração.
Art. 3°. O prazo de validade do referido Processo Seletivo fica prorrogado por mais (1) ano.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos pecuniários a partir de 26 de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 01 de agosto de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal
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