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PORTARIA N° 095/2023 – Licença Sem Vencimentos a servidor efetivo

Data da Notícia: 4 de agosto, 2023
Última Modificação: 4 de agosto, 2023
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constitução Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal vigente, especificamente, a Lei nº 23/97 e, nos demais normativos da espécie:

CONSIDERANDO o disciplinamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no art. 107;

CONSIDERANDO o status funcional do servidor requerente, reconhecido, validado pelas Secretarias de Administração e de Educação, e consubstanciado em Parecer Jurídico;

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER, RENOVAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR SEM VENCIMENTO, ao servidor público MARIEDENA BEZERRA DA SILVA, mat. nº 01114-2 ocupante do cargo de Professor de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 03/0272023 e término em 02/07/2025, em conformidade com a legislação municipal vigente.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 03/07/2023.

Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 01 de agosto de 2023.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

 

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230804090527/?link=PMPL

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